CBH/SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucai Mirim\Grande

Deliberação CBH - SMG 04/96

 

Critérios para Pontuação a ser Atribuída às Solicitações de Recursos Financeiros, para Fins de Hierarquização e Seleção dos Investimentos a Serem Indicados ao FEHIDRO, Relativos a área de Recuperação de Mananciais

 

1. Pré Enquadramento pelo CBH - SMG

Será verificado o atendimento à totalidade dos seguintes pontos:

a) Habilitação do solicitante. conforme Manual de procedimentos do FEHIDRO, item 3;

b) Compatibilidade do empreendimento em relação ao plano de Recursos Hídricos vigente na área do CBH - SMG;

c) Compatibilidade da contrapartida oferecida com o disposto no Artigo 7 da Deliberação CBH - SMG nº 03/96, que estabelece valor mínimo de 50% exceto nos casos de habilitação à fundo perdido (população urbana inferior a 20.000 hab. no Censo de 1991).

2. Pontuação:

2.1 Categoria do solicitante e modalidade do empreendimento:

Com base nas informações da FICHA RESUMO, os interessados serão divididos previamente em 12 (doze) categorias distintas, a saber:

A) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.

B) Prefeituras Municipais, ou sua Autarquias e Companhias de serviços de saneamento, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

C) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento.

D) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

E) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.

F) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento.

G) Outras Entidades, não governamentais ou públicas, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.

H) Outras Entidades, não governamentais ou públicas, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

I) Outras Entidades, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento.

J) Outras Entidades, solicitando recursos para projetos ou serviços enquadradas na modalidade de fundo perdido.

K) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos paras obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

L) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

As categorias acima serão divididas em dois tipos de solicitação, a saber "obras" e "serviços e projetos".

Às 12 (doze) categorias acima descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir, em conformidade com o estabelecimento no item 2.2 adiante.

 

 

2.2 Critérios para pontuação:

PONTOS CRITÉRIOS

1.Finalidade do Manancial a ser Beneficiado

5 Abastecimento publico Urbano

3 Abastecimento rural e industrial

1 Outros

 

2. Localização na Bacia

5 Primeiro Terço

3 Meio da Bacia

1 Fim da Bacia

 

3. População Atendida - % da soma da população dos projetos concorrentes

5 70 % a 100 %

3 Entre 30 % e 70 %

1 abaixo de 30 %

 

4. Tipo de Projeto ou Obra a ser Executado

5 Recuperação da Vegetação de Nascentes ou Olho D’água

3 Recuperação da Mata Ciliar

1 Outros

 

5. Dotação Orçamentario

5 Existe no mínimo igual à contrapartida

3 Existe, inferior à contrapartida

1 Não existe

 

 

6. Tipo de Solo da Área de Contribuição

5 Solos Arenosos, Susceptiveis à erosão

3 Solos francos

1 Solos argilosos

 

7. Declividade do Terreno no Local do Empreendimento.

5 Superior a 45 %

3 de 15 % a 45 %

1 Abaixo de 15 %

 

8. Cobertura Vegetal Notiva na Área de Contribuição

5 Inferior a 1% da área

3 Entre 1% e 10 %

1 Superior a 10 %

 

9. Areas de reserva legal ( averbadas) na área de contribuição para o empreendimento

5 Acima de 1%

3 Entre 0,5 % a 1%

1 Inferior a 0,5 %

10. Areas de preservação permanente em relação ao código Florestal

5 Acima de 50 %

3 Entre 10 % e 50 %

1 Menor que 10 %

11. Classificação do corpo d’água

5 Classe I

3 Classe II

1 Classe III e IV

 

2.3. CRITÉRIOS APLICÁVEIS A CADA CATEGORIA DEFINIDA NO ITEM 2.1, CONFORME O TIPO DE SOLICITAÇÃO:


ATE - TIPO C R I T É R I O S PONT.

GORIA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. MÁXIMA

A Obra X X X X X X X X X X X 55

B Obra X X X X X X X X X X X 55

C Serv/Proj X X X X X X X X 40

D Serv/Proj X X X X X X X X 40

E Obra X X X X X X X X X X X 55

F Serv/Proj X X X X X X X X 40

G Obra X X X X X X X X X X X 55

H Obra X X X X X X X X X X X 55

I Serv/Proj X X X X X X X X 40

J Serv/Proj X X X X X X X X 40

K Obra X X X X X X X X X X X 55

L Serv/Proj X X X X X X X 40

 

3. HIERARQUIZAÇÃO

3.1 As pontuações alcançadas pela solicitação em sua categoria, em cada um dos critérios definidos no item 2.2 serão somadas e tabuladas conforme tabela do item 2.3. O resultado final será comparado com os resultados finais de todas as solicitações, compondo-se uma única lista de prioridades, por tipo de solicitação, com pontuação decrescente.

3.2 Do total de recursos disponíveis será atribuído um percentual máximo de 10 % ( dez por cento) para solicitações de Serviços e Projetos, sendo o restante ( mínimo de 90 % ) atribuído às solicitações de Obras;

3.3 As solicitações a fundo perdido serão enquadradas conforme Artigo 3º desta Deliberação CBH - SMG 03/96 e representarão no máximo 20% do total de recursos disponíveis, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO. Caso o montante das solicitações enquadradas a fundo perdido ultrapasse 20% dos recursos disponíveis, somente serão atendidos os casos até aquele limite, na ordem de prioridade;

3.4 Serão destinados no mínimo 60% dos recursos disponíveis para as solicitações que se enquandrarem nas atividades descritas no Programa de Duração Continuada número 3 (PDC3), havendo prevalência destas solicitações sobre as demais até ser atingido aquele montante mínimo (art. 2º desta Deliberação CBH- SMG nº 03/96 );

3.5 Será exigida a comprovação documental dos itens classificados, tendo os interessados um prazo de até 20 dias para sua apresentação, quando solicitado pelo coordenador de Câmara Técnica.

4.CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

Havendo empate no soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitações ("obras"ou "serviços e projetos"), serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:

4.1 Possibilidade de atendimento integral do valor pleiteado ao FEHIDRO;

4.2 Maior pontuação obtida na seguinte ordem de critérios: 1-2-12-5-6

4.3 Sorteio.

5 CASOS OMISSOS:

Os casos omissos e não previstos neste documento serão objeto de deliberação pelo CBH - SMG.

 

Franca, 19 de dezembro de 1996

 

Ary Pedro Balieiro - presidente

Márcio Lopes de Freitas - vice-presidente

 

Reginaldo A. B. Coelho - Secretário Executivo

Davi Faleiros - Coordenador de Câmaras Técnicas